O artigo “Dois Pesos” da psicanalista Maria Rita Kel, publicado em O Estado de S. Paulo (02/10/10), acabou tendo grande repercussão pela censura que a autora sofreu por parte da redação do jornal. O texto, muito bem escrito e agudo, diga-se de passagem, incomodou os Mesquita por colocar o dedo na ferida: o desprezo que as elites sentem pela opinião dos “de baixo”, sempre que esta não coincide com a sua.
Na realidade, o problema é bem mais profundo e vai muito além do debate sobre o programa bolsa-família ou a candidatura de Dilma Rousseff. Diz respeito à relação tensa e ambígua entre o ideário liberal, a democracia e uma de suas mais importantes instituições contemporâneas: o sufrágio universal.
Hoje nos acostumamos a associar automaticamente a idéia do primado da liberdade individual – típica do liberalismo – com a da democracia – governo do povo ou de seus representantes. Mas as coisas são muito mais intrincadas. Basta dizer, seguindo indicações de Domenico Losurdo em seu livro Democracia e Bonapartismo, que a maioria dos autores liberais da Europa no século XIX era contra o sufrágio universal. Quais as razões dessa oposição?
Se os liberais estavam, entre os séculos XVIII e XIX, empenhados em limitar os arbítrios das monarquias absolutistas em nome da liberdade individual, temiam o que denominavam como “a tirania da maioria”. “maioria”, no vocabulário da época significava, via de regra, os “pobres” ou “os trabalhadores”. Se a massa popular pudesse participar de fato da vida política, pensavam os liberais, ela iria oprimir os ricos, retirando-lhes a propriedade e nivelando tiranicamente a sociedade. É esse o fundamento, por exemplo, de toda a crítica que Edmund Burke, um liberal inglês, fez à Revolução Francesa em seu clássico Reflexões Sobre A Revolução em França.
Para fundamentar a exclusão das “maiorias” da esfera política, recorreu-se à distinção entre o ter um direito e o poder fruí-lo. Se todos eram iguais perante a lei, os únicos que poderiam fazer valer seus direitos na vida pública seriam aqueles que tinham independência material e, portanto, não estavam submetidos aos interesses e opiniões alheias. Essa diferenciação é que alicerçou a exclusão, não apenas daqueles que, não tendo propriedade, viviam de salário, como também das mulheres, subordinadas aos maridos. Desse modo a diferença entre direito e capacidade sancionou o homem proprietário como o cidadão par excelence. O “homem de bem”, tão recorrente nos discursos conservadores, é, portanto, “o homem de bens”.
Com o tempo e as lutas pela ampliação do sufrágio ficou mais difícil sustentar abertamente o critério censitário para atribuir o direito de voto. Passou-se, então, a evocar a educação ou a cultura como barreira excludente ou, ao menos, diferenciadora. John Stuart Mill, grande filósofo liberal e progressista, embora concedesse que o sufrágio deveria ser universal, sustentava, não obstante, que os mais educados deveriam ter mais votos que os menos educados.
Se hoje a proposta de Mill pareceria absurda – a não ser para alguns paulistas empedernidos – ela foi lei na Inglaterra. Até meados do século XX, os alunos e professores de Cambridge e Oxford tinham direito a dois votos nas eleições para o parlamento!
No Brasil, a legislação do Império, além de excluir mulheres e escravos, impunha critérios censitários para o voto. Estes, todavia, segundo o historiador José Murilo de Carvalho, eram mais frouxos do que os ingleses e franceses do mesmo período. Ainda no fim da Monarquia, a “Lei Saraiva”, cujo intuito era tornar as eleições mais idôneas, tornando os pleitos diretos, acabou diminuindo o número de votantes ao trocar a barreira de renda pela de alfabetização.
No decorrer da República, embora as mulheres e os jovens maiores de 18 anos tenham ganho, na década de 30, o direito ao voto, os analfabetos continuaram excluídos. Em 1960, quase metade dos brasileiros adultos eram analfabetos, especialmente entre os camponeses e trabalhadores rurais, os grandes excluídos da democratização de 1945. Não é a toa que, entre as chamadas “reformas de base”, defendidas pela esquerda durante o governo de João Goulart, estava justamente o direito ao voto dos analfabetos. Ao lado da reforma agrária, essa proposta chocava as elites da época e também motivou o golpe de 1964.
Mesmo aqueles que podiam ler e escrever e, portanto, podiam votar não estavam livres da desqualificação. Atribui-se ao brigadeiro Eduardo Gomes, candidato da UDN derrotado por Vargas em 1950, a frase segundo à qual os eleitores de seu adversário eram “marmiteiros”. Verdadeira ou não, a anedota ilustra bem o sentimento dos liberal-conservadores da UDN em relação ao eleitorado getulista: estes não passavam de “massa de manobra” comprada por Getúlio ou Goulart com aumentos de salário ou com a CLT. Qualquer semelhança com o discurso tucano contra os eleitores de Lula e Dilma não é mera coincidência.
A Constituição de 1988 foi a primeira no Brasil a, de fato, reconhecer o sufrágio universal. Na Europa, como se viu acima, o direito ao voto foi uma conquista popular, tanto do movimento operário, quanto das feministas. Nos EUA, embora vigente o sufrágio universal não é, segundo o professor de Harvard Alexander Keisar, um direito constitucional. Isso ajuda a entender como, em 2000, os republicanos da Flórida foram capazes de excluir eleitores negros das listas de votação, dando a vitória a George W. Busch.
Moral da história: só com a participação ativa dos “de baixos” seus interesses e aspirações poderão ser levado em conta e, assim, a democracia poderá ser aprofundada. O artigo de Maria Rita Kehl melindrou os Mesquitas por escancarar essa dura verdade, desferindo uma facada na jugular da reação que assola a imprensa brasileira.
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